D.O.E.: 10/05/1989

PORTARIA GR Nº 2455, DE 09 DE MAIO DE 1989

(Retificada em 16.05.1989)

(Alterada pela Portaria GR 2456/1989)

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar na Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica aberto na Universidade de São Paulo, um crédito de NCz$ 28.449.504,00 suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único – A Classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

01 – REITORIA

08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação

312090 – Outros Materiais de Consumo…………………………………….. 1.868.266,00
313290 – Diversos Servs. e Encargos………………………………………… 2.476.529,00

51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

08.44.208.1.247 – Obras na USP

411050 – Construção de Edifícios Públicos…………………………………. 17.709.579,00
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos…………………. 6.395.130,00
                                           TOTAL………………………………………….. 28.449.504,00

Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 29.878, de 04.05.89, artigo 5, mediante redução do orçamento na seguinte conformidade:

 

01 – REITORIA

08.44.205.2.347 – Ensino a Nível de Graduação

312090 – Outros Materiais de Consumo…………………………………….. 1.868.266,00
313290 – Diversos Servs. e Encargos………………………………………… 2.476.529,00

51 – FUNDO DE CONSTRUÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

08.44.208.1.247 – Obras na USP

411050 – Construção de Edifícios Públicos…………………………………. 17.709.579,00
412030 – Material Permanente e Outros Equipamentos…………………. 6.395.130,00
                                           TOTAL………………………………………….. 28.449.504,00

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.89.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 09 de Maio de 1989.

SACAE YAMACHITA
Diretor do Departamento Financeiro

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor