(Revogada pela Portaria GR 2816/1993)
Altera dispositivos da Portaria GR nº 1966, de 06.02.86.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 2º, da Portaria GR nº 1966, de 06, publicada no D.O.E. de 14.02.86, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – A delegação prevista no artigo anterior inclui a homologação das licitações, a assinatura de contratos para a execução de obras em geral ou para a prestação de serviços por terceiros, assim como a autorização para as respectivas despesas, até o limite de 5.000 MVR (Maior Valor Referência).”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de fevereiro de 1989.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor