Dispõe sobre inclusão de dispositivo na Portaria GR nº 1932/86.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica incluído, na Portaria GR nº 1932, de 10, publicada no D.O. de 11/01/86, o seguinte dispositivo:
“Art 6º – Observado o processamento constante dos artigos 2º e 4º, o Programa Especial de que trata a presente Portaria pode, em casos que envolvam excepcional interesse para a Universidade, se estender a docentes que devam se deslocar para o exterior.
Parágrafo Único – Além das dotações mencionadas no art 5º, a COP fixará uma terceira para amparar as despesas decorrentes da extensão de que trata o “caput” deste artigo”.
Artigo 2º – O art 6º da Portaria GR nº 1932/86, passa a ser o art 7º.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. RUSP nº 86.1.32187.1.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de setembro de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor