(Revogada pela Portaria GR 6769/2016)
(Ver também a Portaria GR 2532/1989)
Cria a Comissão de Estudos dos Problemas Ambientais – CEPA e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a gravidade dos problemas ambientais do pais, bem como as finalidades da Universidade entre as quais se inclui a prestação de serviços à comunidade, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica criada a Comissão de Estudos dos Problemas Ambientais – CEPA, que funcionará junto ao Gabinete do Reitor, com as seguintes atribuições:
I – oferecer aos poderes constituídos, a nível municipal, estadual ou federal, subsídios à identificação e solução de problemas ambientais que por sua magnitude, sejam reputados prioritários;
II – colaborar com os órgãos afins do Governo do Estado de São Paulo no estudo de soluções dos aspectos ambientais da dívida social das comunidades carentes;
III – examinar e discutir projetos oficiais que envolvam problemas ambientais, oferecendo, se cabíveis, alternativas;
IV – examinar e discutir a incorporação atual da dimensão ambiental nos cursos da Universidade de São Paulo, sugerindo eventualmente medidas para sua ampliação.
Artigo 2º – A Comissão de Estudos dos Problemas Ambientais – CEPA será constituída por servidores da USP, designados pelo Reitor, que dentre eles escolherá o seu Coordenador.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de julho de 1986.
JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor