Revoga expressamente a Portaria GR 3150/1999, que trata da carga didática dos docentes da USP.
O Reitor da Universidade de São Paulo, nos termos do art 42, I, do Estatuto, e considerando que:
– segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior” (artigo 2º, § 1º, Decreto-Lei 4.657/1942);
– a Resolução 7271/2016, que baixou o Estatuto do Docente da Universidade de São Paulo, trata inteiramente da matéria aludida na Portaria GR 3150/1999, implicando, conforme manifestado pela Procuradoria Geral da Universidade, a cessação integral da validade da norma mais antiga, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica revogada a Portaria GR 3150, de 22.03.1999, publicada no D.O. de 24.03.1999 e republicada no D.O. de 31.03.1999.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 17.1.9461.1.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de julho de 2017.
MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor