D.O.E.: 15/05/2010

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 4778, DE 13 DE MAIO DE 2010

(Alterada pela Portaria GR 5236/2011)

(Ver também a Portaria GR 2449/1989)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a destinação do imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 1, no Campus de Ribeirão Preto.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988, considerando:

– que os imóveis residenciais pertencentes à Universidade de São Paulo, localizados em seus campi, devem ser destinados, na medida em que estiverem vagos, preferencialmente, para as finalidades relacionadas com o ensino, a pesquisa e a extensão de serviços à comunidade, conforme estabelece o art 4º da Portaria GR nº 2449, de 20 de abril de 1989;

– o quanto ponderado e explicitado no Processo USP nº 2010.1.301.53.3, notadamente quanto à necessidade de ser destinado espaço adequado para a instalação de local de estudos e ensaios de Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes;

– que a instalação de local de estudos e ensaios do referido Departamento resultará em empreendimento de grande importância ao ensino e à pesquisa, diante do envolvimento de docentes e discentes, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 1, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado para fins de instalação de local para estudos e ensaios do Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes.

Artigo 1º – O imóvel situado na Rua Func. Miguel Romualdo Aguiar, casa 01, no Campus de Ribeirão Preto, fica destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, para abrigar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Música. (alterado pela Portaria GR 5236/2011)

Artigo 2º – Tendo em vista as peculiaridades de que se reveste o referido imóvel, a Escola de Comunicações e Artes somente poderá ultimar alterações ou adaptações, mesmo que necessárias para a perfeita execução das finalidades para as quais é destinado, mediante prévia e expressa autorização da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 3º – Todas e quaisquer despesas que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, decorrentes das finalidades para as quais está sendo destinado, inclusive eventuais alterações, adaptações ou benfeitorias nele introduzidas, serão de inteira responsabilidade da Escola de Comunicações e Artes, que deverá satisfazê-las às suas expensas, respondendo por todos os danos ou prejuízos que venham a ser causados.

Artigo 4º – As despesas relativas aos gastos com o consumo de água, energia elétrica e telefone (se existentes) correrão por conta da Escola de Comunicações e Artes, sendo que o respectivo pagamento deverá ser comprovado, perante a Seção de Contabilidade e Finanças da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto, no momento em que cessar a presente destinação.

Artigo 5º – A destinação do imóvel, para uso do Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes, perdurará até a data em que seja definido outro lugar para a instalação de local de estudos e ensaios do Departamento de Música, sendo certo que, caso venham a ser encerradas tais atividades, esta Portaria deixará de ter eficácia, voltando o imóvel, imediatamente, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 6º – Todas e quaisquer benfeitorias que vierem a ser introduzidas no imóvel reverterão, ao final, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, não importando a dotação orçamentária utilizada para a realização daquelas, sem que por isso a Administração esteja obrigada a ressarci-las, seja a que título for.

Artigo 7º – O desvio de finalidade, ou seja, a utilização do imóvel para fins outros que não a instalação de local de estudos e ensaios do Departamento de Música – Ribeirão Preto da Escola de Comunicações e Artes, resultará na perda, imediata, da eficácia da presente Portaria, devendo a referida Escola proceder à entrega do bem, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, à administração da Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 8º – A transferência da responsabilidade pela administração do imóvel deverá ser formalizada, em termo próprio, pela Coordenadoria do Campus de Ribeirão Preto.

Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário (Proc. USP nº 2010.1.301.53.3).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de maio de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor