D.O.E.: 04/04/2007

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3742, DE 29 DE MARÇO DE 2007

(Republicada em 04.04.2007)

(Alterada pelas Portarias GR 4195/2009 e 4886/2011)

(Revoga as Portarias GR 3280/2001,  3333/20023345/20023383/2002 e  3706/2006)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, e considerando:

– a afinidade existente entre as atividades desenvolvidas pelo Sistema Online de Informação e Comunicação e pelo Portal do Conhecimento;

– a sintonia que se verifica entre os objetivos do Sistema Online de Informação e Comunicação e as finalidades do Portal do Conhecimento;

– a conveniência de se promover uma reestruturação desses dois Órgãos, para efeitos de simplificação e de prevenção de eventual sobreposição de tarefas, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O Portal da USP é um sistema digital de comunicação formado pelo Sistema Online de Informação e Comunicação (criado pela Portaria GR nº 3280, de 27.04.2001, alterada pelas Portarias GR nºs 3333, de 22.03.2002, e 3383, de 11.12.2002) e pelo Portal do Conhecimento (criado pela Portaria GR nº 3345, de 29.05.2002, alterada pela Portaria GR nº 3706, de 12.09.2006).

Artigo 2º – O Portal da USP tem por objetivos:

I – estabelecer o espaço institucional da Universidade de São Paulo na Internet, constituindo desse modo a sua interface de comunicação, de disseminação do conhecimento científico e de difusão cultural on-line;

II – constituir-se na Internet como um mecanismo de apresentação e comunicação da produção técnico-científica, cultural e artística, bem como das informações acadêmicas e administrativas das atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;

III – oferecer ao público em geral o acesso a toda produção científica, tecnológica e cultural gerada e acumulada na Universidade, registrada em teses, dissertações, artigos, livros, imagens e em outras formas de veiculação.

Artigo 3º – Fica criado o Grupo Gestor do Portal da USP, com a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Pós-Graduação, seu Presidente;

II – o Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Social, seu Vice-Presidente;

III – um docente indicado pela Pró-Reitoria de Graduação;

IV – um docente indicado pela Pró-Reitoria de Pesquisa;

V – um docente indicado pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;

VI – o Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI);

VII – o Diretor do Centro de Computação Eletrônica (CCE);

VIII – o Diretor Técnico do Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi);

IX – o Diretor-Presidente da Editora da USP (EDUSP);

X – o Diretor do Departamento de Informática (DI) da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE);

XI – o Diretor do Centro de Informática de São Carlos (CISC);

XII – o Diretor do Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP);

XIII – o Diretor do Centro de Informática do Campus “Luiz de Queiroz” (CIAGRI);

XIV – o responsável pela Seção Técnica de Informática da Prefeitura do Campus de Bauru;

XV – o responsável pela Seção Técnica de rede eletrônica da Prefeitura do Campus de Pirassununga;

XIV – o responsável pela Seção Técnica de Informática da Coordenadoria do Campus de Bauru; (alterado pela Portaria GR nº 4195/2009)

XV – o responsável pela Seção Técnica de rede eletrônica da Coordenadoria do Campus de Pirassununga; (alterado pela Portaria GR nº 4195/2009)

XVI – o Diretor Técnico da Divisão de Informação, Documentação e Serviços Online da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS).

XV – o responsável pela Seção Técnica de Informática da Coordenadoria do Campus de Pirassununga;  (alterado pela Portaria GR nº 4886/2011)

XVI – o Diretor Técnico da Divisão de Mídias Online da Coordenadoria de Comunicação Social (CCS). (alterado pela Portaria GR nº 4886/2011)

Parágrafo único – Havendo impedimento do comparecimento dos titulares a que se referem os incisos VI a XVI, estes poderão indicar seus respectivos suplentes permanentes que os substituam em tais ocasiões.

Artigo 4º – Ao Grupo Gestor compete:

I – propor e deliberar sobre as políticas e as diretrizes gerais do Portal da USP e de todos os domínios e subdomínios associados a ele, assegurando e definindo a participação das Pró-Reitorias, dos Órgãos Centrais, dos Centros de Informática, das Unidades e demais Órgãos nos assuntos a ele relativos;

II – propor e deliberar sobre os critérios para o uso do espaço virtual do Portal da USP;

III – apreciar os assuntos relativos ao Portal que lhe forem submetidos pela Reitora, pelos Pró-Reitores e pelos demais dirigentes da USP;

IV – estabelecer as normas e deliberar sobre as Bibliotecas Digitais a serem implantadas no Portal da USP;

V – indicar, dentre os Centros de Informática, o Departamento de Informática (DI) e o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI), os respectivos especialistas que se encarregarão da implantação e da manutenção técnica das Bibliotecas Digitais no Portal da USP;

VI – avaliar periodicamente o desempenho do Portal da USP e propor os ajustes que julgar necessários para o seu aperfeiçoamento.

Artigo 5º – Ao Presidente do Grupo Gestor compete:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar as pautas das reuniões;

III – supervisionar as atividades do Portal da USP, visando à consecução dos objetivos estabelecidos no Artigo 2°, bem como das diretrizes e das demais providências que foram objeto de deliberação do Grupo Gestor;

IV – adotar as providências que se fizerem necessárias para assegurar níveis elevados de qualidade dos recursos humanos, da base técnica e dos sistemas relacionados ao funcionamento do Portal da USP.

Artigo 6º – À Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) compete:

I – assegurar o funcionamento regular do Portal da USP, nos seus aspectos operacionais, em estreita parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e o Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi), e segundo as diretrizes estabelecidas pelo Grupo Gestor;

II – aplicar os critérios aprovados pelo Grupo Gestor para o uso dos espaços e inserções de conteúdos no Portal da USP;

III – prestar suporte virtual aos usuários do Portal da USP;

IV – dotar a sua Divisão de Informação, Documentação e Serviços On-line das condições materiais e operacionais necessárias para desempenhar as funções atribuídas à CCS na gestão do Portal da USP.

IV – dotar a sua Divisão de Mídias Online das condições materiais e operacionais necessárias para desempenhar as funções atribuídas à CCS na gestão do Portal da USP. (alterado pela Portaria GR nº 4886/2011)

Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as das Portarias GR nºs 3280, de 27.04.2001; 3333, de 22.03.2002; 3383, de 11.12.2002; 3345, de 29.05.2002; e 3706, de 12.09.2006.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de março de 2007.

SUELY VILELA
Reitora