D.O.E.: 02/12/2006

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3722, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

(Alterada pela Portaria GR 4275/2009)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

A Reitora da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 42, inciso I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, e considerando o Convênio firmado com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, bem como a concordância dos servidores da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil) em prestar serviços junto à EEL-USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica concedido o benefício do vale-refeição aos servidores não docentes da extinta Faculdade de Engenharia Química de Lorena (Faenquil), atualmente pertencentes ao Quadro Especial em Extinção da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, e que expressamente concordaram em prestar serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único – nos termos do referido Convênio, a concessão do referido benefício não se incorporará ao patrimônio dos servidores, e a sua concessão ficará condicionada à prestação de seus serviços junto à Escola de Engenharia de Lorena.

Artigo 2º – Para a concessão do benefício previsto no artigo 1º observar-se-ão os mesmos critérios e valores estabelecidos para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo, previstos na Portaria GR 3322, de 28 de janeiro de 2002 e alterações subseqüentes.

Artigo 2º – Para a concessão do benefício previsto no artigo 1º observar-se-ão os mesmos critérios e valores estabelecidos para os servidores não docentes da Universidade de São Paulo.(alterado pela Portaria GR 4275/2009)

§1º – será deduzido do valor correspondente ao vale-refeição o mesmo percentual previsto no artigo 2º da mencionada Portaria GR 3322/2002.

§2º – a distribuição do benefício ocorrerá a partir do mês de dezembro de 2006.

Artigo 3º – Os servidores que vierem a receber benefício da mesma natureza pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico poderão fazer a opção pelo benefício previsto na presente portaria.

§ 1º – A opção de que trata o presente artigo será individual e expressamente comunicada ao setor de pessoal da Escola de Engenharia de Lorena, que providenciará a cessação de um dos benefícios.

§ 2º – Em caso de opção pelo benefício da USP, o servidor somente fará jus ao mesmo a partir da cessação do benefício concedido pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de novembro de 2006.

SUELY VILELA
Reitora