D.O.E.: 27/01/2004

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3474, DE 26 DE JANEIRO DE 2004

(Alterada pelas Portarias GR 3668/2006 e GR 3753/2007)

(Revoga as Portarias GR 3199/1999 e 3456/2003)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre o Conselho Superior do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo (SISUSP).

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em face do disposto nos artigos 251 e 252 do Regimento Geral, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O Conselho Superior do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo (SISUSP) terá a seguinte composição:

I – o seu Presidente;

II – o Pró-Reitor de Graduação;

III – o Pró-Reitor de Pós-Graduação;

IV – o Coordenador da CODAGE;

V – o Diretor de Recursos Humanos;

VI – o Diretor da Faculdade de Medicina;

VII – o Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;

VIII – o Superintendente do Hospital Universitário;

IX – o Prefeito do campus de Bauru;

X – o Prefeito do campus “Luiz de Queiroz”

XI – o Prefeito do campus de Pirassununga;

XII – o Prefeito do campus de Ribeirão Preto;

XIII – o Prefeito do campus de São Carlos;

XIV – um representante dos funcionários no Conselho Universitário;

XV – um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;

XVI – um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário.

IX – o Superintendente do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais;

X – os Prefeitos dos campi da USP (São Paulo, Bauru, “Luiz de Queiroz”, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos);

XI – um representante dos funcionários no Conselho Universitário;

XII – um representante dos alunos de graduação no Conselho Universitário;

XIII – um representante dos alunos de pós-graduação no Conselho Universitário. (alterado pela Portaria GR 3668/2006)

§ 1º – O Presidente do Conselho Superior do SISUSP será designado pelo Reitor dentre os docentes da área médica da USP.

§ 2º – Os membros indicados nos incisos XIV, XV e XVI serão designados pelo Reitor.

§ 2º – Os membros indicados nos incisos XI, XII e XIII serão designados pelo Reitor. (alterado pela Portaria GR 3668/2006)

§ 2º – Os membros indicados nos incisos XI, XII e XIII serão escolhidos pelas respectivas representações no Conselho Universitário. (alterado pela Portaria GR 3753/2007)

§ 3º – Em caso de empate nas votações, o Presidente do Conselho terá direito, além de ao seu próprio voto, ao de qualidade, exceto nas votações secretas.

Artigo 2º – Ao Conselho Superior do SISUSP compete definir e normatizar a política de benefícios da Universidade na área da Saúde, bem como acompanhar sua execução.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias GR nº 3199, de 02 de dezembro de 1999, e 3456, de 02 de setembro de 2003.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de janeiro de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor