D.O.E.: 31/01/2002 Revogada

[CONSOLIDADA] PORTARIA GR Nº 3322, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

(Revogada pela Portaria GR 4274/2009)

(Alterada pelas Portarias GR 3378/20023556/20053684/2006 e 3998/2008)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Dispõe sobre a concessão de vale-refeição, e revoga a Portaria GR nº 3240/2000.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Resolução nº 4154, de 29.03.1995, e conforme o deliberado pela d. Comissão Central de Recursos Humanos em sessão de 19.09.2001, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O vale-refeição no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade.

Artigo 1º – O vale-refeição no valor de R$ 5,00 (cinco reais) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR 3378/2002)

Artigo 1º – O vale-refeição no valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR 3556/2005)

Artigo 1º – O vale-refeição no valor de R$ 10,00 (dez reais) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR 3684/2006)

Artigo 1º – O vale-refeição no valor de R$ 13,00 (treze reais) será concedido aos servidores não docentes, ativos, enquadrados na Carreira da Universidade de São Paulo, em jornada de 40 horas semanais e que trabalhem em local que não possua qualquer tipo de subsídio para alimentação ou fácil acesso aos restaurantes mantidos pela Universidade. (alterado pela Portaria GR 3998/2008)

Artigo 2º – A concessão do benefício será efetuada mediante desconto mensal em hollerith, correspondente a 20% do valor do benefício concedido.

Artigo 3º – O benefício corresponderá a 22 dias mensais.

§ 1º – O benefício será concedido por 11 meses, de janeiro a novembro, ficando suspensa a solicitação no mês de dezembro, que será considerado férias.

§ 2º – As faltas e os demais afastamentos de qualquer natureza terão seus dias descontados em igual número da quantidade do benefício do mês.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 3240/2000.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de janeiro de 2002.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor