(Revogada pela Portaria GR 6046/2013)
(Alterada pela Portaria GR 3703/2006)
(Revoga a Portaria GR 2883/1994)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A “Revista USP” é um órgão da Coordenadoria de Comunicação Social e tem por finalidade publicar artigos sobre as ciências e as humanidades, divulgando, de modo geral, a cultura.
Parágrafo único – Não se enquadra em seus objetivos a publicação de artigos científicos especializados.
Artigo 2º – A “Revista USP” é orientada e dirigida por um Conselho Editorial.
Parágrafo único – A elaboração material e técnica e a distribuição da revista constituem atribuição da Coordenadoria de Comunicação Social, a cujo Coordenador compete, ouvido o Conselho Editorial, indicar o editor.
Artigo 3º – O Conselho Editorial é constituído por 10 (dez) professores em exercício ou aposentados, bem como por pessoas de reconhecido renome no mundo científico e cultural, sendo nove designados pelo Reitor e o décimo, membro nato, o Coordenador de Comunicação Social.
§1º – Cabe ao Conselho Editorial eleger, dentre seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente.
§2º – O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Artigo 4º – O mandato dos 9 (nove) componentes do Conselho Editorial designados pelo Reitor é de 3 (três) anos, renovando-se por um terço (1/3), anualmente.
Artigo 4º – O mandato dos 9 (nove) componentes do Conselho Editorial designados pelo Reitor será de 2 (dois) anos, podendo haver uma recondução sucessiva.(alterado pela Portaria GR 3703/2006)
Artigo 5º – O Conselho Editorial é vinculado administrativamente ao Gabinete do Reitor.
Artigo 6º – Ao Conselho Editorial compete:
I – coordenar a publicação da “Revista USP”;
II – estabelecer a política geral e conceitual relativa ao conteúdo das publicações;
III – estabelecer as normas para aceitação dos trabalhos a serem publicados, bem como as relativas à editoração;
IV – emitir parecer sobre o mérito dos trabalhos a serem publicados, valendo-se de assessores especializados, quando necessário;
V – elaborar o relatório anual das atividades encaminhando-o ao Gabinete do Reitor.
Parágrafo único – Das reuniões do Conselho Editorial participa o editor, sem direito a voto.
Artigo 7º – Ao Presidente do Conselho Editorial compete:
I – elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
II – decidir as diretrizes de divulgação da “Revista USP”.
Artigo 8º – Até 30 de novembro do corrente ano, para cumprir o disposto no artigo 4º, far-se-á sorteio entre os atuais membros do Conselho Editorial designados nos termos da Portaria GR nº 2883/94, estabelecendo-se os que cumprirão mandato de 1, 2 e 3 anos.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2883, de 12 de abril de 1994 (Proc. USP nº 91.1.43586.1.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de novembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor