D.O.E.: 25/08/2010

RESOLUÇÃO Nº 5867, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 5175, de 18.02.2005, que criou a Agência USP de Inovação e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 10.08.2010, e “ad referendum” pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em 17 de agosto de 2010, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 1º da Resolução nº 5175, de 18.02.05, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – Fica criada a Agência USP de Inovação – USPInovação, vinculada à Pró-Reitoria de Pesquisa, como órgão responsável para, no âmbito da Universidade, gerir e concretizar a política de inovação, impulsionar e estabelecer as ações necessárias para, isoladamente ou em conjunto com os poderes públicos, Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), entidades públicas e privadas, dar suporte à criação, ao intercâmbio, à evolução, às aplicações de novas idéias em produtos e serviços, à sustentabilidade e ao empreendedorismo, em prol do desenvolvimento sócio-econômico estadual e nacional.”(NR)

Artigo 2º – O art 2º fica acrescido dos incisos IV, V, VI e VII e o inciso III passa a ter a seguinte redação:

“Art 2º – …

I – …

II – …

III – apoiar pesquisadores e organizações nas fases iniciais de desenvolvimento de projetos com potencial de inovação, visando assegurar que os interesses da USP e dos pesquisadores sejam efetivamente protegidos; (NR)

IV – coordenar as relações institucionais entre a Universidade e os demais setores da sociedade, no que diz respeito a projetos tecnológicos ou com potencial de inovação;

V – estabelecer e coordenar as relações institucionais da USP com os empreendimentos de parques tecnológicos, com as incubadoras de empresas de base tecnológica e as empresas juniores;

VI – desempenhar as funções de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme previstos em leis específicas de âmbito federal e estadual, para gerir a política de inovação da USP estimulando e promovendo a proteção de criações, licenciamentos, inovação e outras formas de transferência de tecnologia e conhecimento;

VII – propor com base em estudos de viabilidade técnica e econômica, após aprovação do Conselho Superior, a associação, participação e investimentos da Universidade no que se refere às atividades previstas nos artigos 21, 22, 23, 24 e 25 da Lei Complementar 1049/08, para final deliberação da Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP).”

Artigo 3º – O inciso I do artigo 3º passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – …

I – estabelecer diretrizes, a política geral para a ação da USPInovação e a sua estrutura organizacional; (NR)”

Artigo 4º – O inciso II e os §§ 1º e 3º do artigo 4º passam a ter a seguinte redação:

“Art 4º – …

II – os Pró-Reitores de Pesquisa, de Cultura e Extensão Universitária, de Pós-Graduação e de Graduação; (NR)

§ 1º – O Coordenador da USPInovação será designado pelo Reitor, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa. (NR)

§3º – O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente. (NR)”

Artigo 5º – O art 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – Ao Coordenador compete a gestão das ações da Agência, a execução do plano estratégico e dos programas estabelecidos pelo Conselho Superior e a articulação em rede dos Polos USPInovação. (NR)

§ 1º – No exercício das suas funções, o Coordenador será auxiliado pelos órgãos da Administração Central da Universidade e poderá contar com assessores designados pelo Pró-Reitor de Pesquisa.

§ 2º – O Coordenador integrará, como convidado, o Conselho de Pesquisa.”

Artigo 6º – O art 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Em cada campi haverá um Conselho Polo USPInovação, integrado pelos Presidentes das Comissões de Inovação de cada Unidade de Ensino e Pesquisa ali existentes, com o objetivo de desenvolver, no campus, as atividades-fim da Agência, mencionadas nos artigos 1º e 2º. (NR)

§ 1º – O Conselho Polo USPInovação de cada campi será presidido pelo Coordenador da Agência USP de Inovação ou seu representante, por ele indicado.

§ 2º – Cada Unidade de Ensino e Pesquisa terá uma Comissão de Inovação – composta pelos presidentes das comissões de pesquisa, cultura e extensão Universitária, pós-graduação e graduação ou seus representantes, que apoiará as atividades-fim da Agência USP de Inovação no âmbito de suas áreas de concentração, alinhada às diretrizes estratégicas aprovadas pelo Conselho Superior da Agência USPInovação.

§ 3º – A Comissão de Inovação de cada Unidade será coordenada pelo Presidente ou representante da Comissão de Pesquisa em agenda formulada em conjunto com o Coordenador da Agência USPInovação.

§ 4º – No campus da Capital haverá 3 (três) Conselhos Polos USPInovação, constituídos por área de conhecimento, na seguinte conformidade:

a- Ciências da Vida;

b- Ciências Humanas e Sociais;

c- Ciências Exatas, da Terra e Engenharias.

§ 5º – Nos campi de Piracicaba, Pirassununga, Bauru e Lorena, enquanto houver menos de três Unidades Universitárias, seus Conselhos Polo USPInovação serão compostos por todos os membros de suas Comissões de Inovação em cada campi.”

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de agosto de 2010.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral