D.O.E.: 22/09/2006 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5363, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006

(Revogada pela Resolução CoPGr 5759/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Instituto de Biociências.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 09.08.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 12.09.2006, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O Instituto de Biociências oferecerá cursos de mestrado e doutorado no programa de Pós-Graduação em Ecologia.

Artigo 2º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º – Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos referentes à dissertação.

Artigo 6º – Para a obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos referentes à tese.

Artigo 7º – O portador do título de mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos referentes à tese.

Artigo 8º – Os alunos poderão submeter-se ao Exame de Qualificação com 0 (zero) créditos em disciplinas.

Artigo 9º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição em contrário (Processo 04.1.32979.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de setembro de 2006.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral