D.O.E.: 23/09/2004 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5140, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004

(Revogada pela Resolução 5473/2008)

(Altera a Resolução CoPGr 4678/1999)

Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessões de 11.11.2003 e 10.12.2003 e, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 03.08.2004 e, do Conselho Universitário, em Sessão de 17.08.2004, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os artigos 43, 81, 87 e 98 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 43 – Cada programa de pós-graduação terá um Coordenador e um Vice-Coordenador.

Parágrafo único – É de competência da respectiva Comissão de Pós-Graduação, ouvido o programa interessado, a escolha do Coordenador e do Vice-Coordenador, que deverão ser indicados dentre os orientadores credenciados no programa e pertencentes ao corpo docente da Unidade.

Artigo 81 – O objetivo maior do exame de qualificação é avaliar a maturidade do candidato na sua área de investigação e deverá, preferencialmente, ser realizado nas etapas iniciais dos trabalhos de dissertação ou tese.

§ 1º- O aluno deverá ser aprovado no exame de qualificação até seis meses antes do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese.

§ 2º- Os objetivos específicos, os procedimentos, os créditos, os prazos máximos para a realização e, a forma do exame de qualificação deverão ser definidos pela CPG, observado o disposto no §1º.

Artigo 87 – O candidato ao grau de mestre ou de doutor escolherá um orientador, mediante prévia aquiescência deste, de uma relação organizada anualmente pela CPG.

Parágrafo único – Os mestrandos e doutorandos não poderão ficar sem orientador.

Artigo 98 – Mediante aprovação pelo orientador, as dissertações e teses serão depositadas pelo aluno, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, obedecendo-se aos prazos regimentais.

Parágrafo único – Mediante deliberação de caráter geral da CPG, poderá exigir-se que, no ato de depósito do exemplar de dissertação ou tese, se comprove haver sido submetido para publicação pelo menos um trabalho”.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 2003.1.34604.1.9)

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de setembro de 2004.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral