(Revogada pela Resolução CoPGr 5785/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4739/2000)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades “Biotecnologia”.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.09.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.10.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Os artigos 7º, 8º e 9º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades “Biotecnologia”, baixado pela Resolução CoPGr 4739, de 16.03.2000, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas;
II – 71 (setenta e um) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 8º – O candidato ao doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas;
II – 170 (cento e setenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 9º – O candidato ao doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 218 (duzentas e dezoito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II – 170 (cento e setenta) créditos no preparo da tese”.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 89.1.17320.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 31 de outubro de 2003.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral