(Revogada pela Resolução CoPGr 5698/2009)
(Altera a Resolução CoPGr 4923/2002)
(Revoga a Resolução CoPGr 4970/2002)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.08.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.09.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O Artigo 11 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 4923, de 14.05.2002 e alterado pela Resolução CoPGr 4970, de 04.11.2002, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 – Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de mestrado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I – os cursos de mestrado dos programas de Física Aplicada à Medicina e Biologia, Psicobiologia, Psicologia e Química compreendendo o depósito da dissertação, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis);
II – o curso de mestrado do programa de Entomologia, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta);
III – o curso de mestrado do programa de Biologia Comparada, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 26 (vinte e seis)”.
Artigo 2º – Os Artigos 12 e 13 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação, baixado pela Resolução CoPGr 4923, de 14.05.2002, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 12 – Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I – os cursos de doutorado dos programas de Entomologia e Química, compreendendo depósito da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
II – os cursos de doutorado dos programas de Psicobiologia e Psicologia, compreendendo o depósito da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 72 (setenta e dois);
III – o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta).
IV – o curso de doutorado do programa de Biologia Comparada, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 50 (cinqüenta).
Artigo 13 – Os prazos mínimo e máximo para a realização dos cursos de doutorado, para os portadores do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, observarão os limites estabelecidos nos seguintes incisos:
I – o curso de doutorado do programa de Psicobiologia, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
II – os cursos de doutorado dos programas de Entomologia, Psicologia e Química, compreendendo o depósito da tese, não poderão ser concluídos em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito);
III – o curso de doutorado do programa de Física Aplicada à Medicina e Biologia, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 60 (sessenta);
IV – o curso de doutorado do programa de Biologia Comparada, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 50 (cinqüenta)”.
Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4970, de 04.11.2002 (Processo RUSP 78.1.38477.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 26 de setembro de 2003.
SUELY VILELA
Pró-Reitora
NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral