D.O.E.: 24/09/2002 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4954, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002

(Revogada pela Resolução CoPGr 5610/2009)

(Revoga a Resolução CoPGr 4426/1997)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.08.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 16.09.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, manterá programas de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – Os prazos para realização dos cursos de mestrado e doutorado, serão determinados nos parágrafos seguintes:

§ 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

§ 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

§ 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 3º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, 1.440 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I – no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;

II – 46 (quarenta e seis) créditos no trabalho de dissertação.

Artigo 4º – O candidato ao doutorado, não portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, 2.880 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I – no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos na tese.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 128 (cento e vinte e oito) unidades de crédito, ou seja, 1.920 horas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 96 (noventa e seis) créditos na tese.

Artigo 6º – Os alunos regularmente matriculados terão 180 (cento e oitenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4426, de 11.08.1997 (Processo RUSP 70.1.3124.1.2).

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação