D.O.E.: 26/04/2000

RESOLUÇÃO CoG Nº 4752, DE 24 DE ABRIL DE 2000

Estabelece normas para o aproveitamento da nota do ENEM no Vestibular FUVEST do ano 2001 para a USP e dá outras providências.

A Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação na sessão de 16 de março de 2.000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O candidato ao Concurso Vestibular de 2001 da USP poderá solicitar, no ato da inscrição, o aproveitamento da nota de Conhecimentos Gerais do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, para a Primeira Fase da FUVEST;

Parágrafo único – Só poderá ser aproveitada a nota de um único exame do ENEM, realizado a partir de 1999 e indicado pelo candidato no momento de sua inscrição.

Artigo 2º – A nota a ser contabilizada na Primeira Fase da FUVEST será calculada como segue:

Nota da Primeira Fase =  4 x F  +  1 x E
5

onde F é o número de pontos obtidos na prova da Primeira Fase da FUVEST e E é o número de pontos obtido na Prova do ENEM, normalizada, sem levar em conta a prova de Redação. A normalização será feita pela fórmula:

E = 160 x ENEM
63

§ 1º – Para efeito de classificação no Concurso Vestibular 2001, a nota calculada pela primeira fórmula acima será aproximada ao décimo da unidade. Porém, apenas para efeito de convocação para a Segunda Fase, quando for o caso, as notas serão arredondadas para o número inteiro imediatamente superior;

§ 2º – Se o candidato não tiver feito nenhum exame do ENEM em 1999 ou 2000, ou o valor calculado pela primeira fórmula acima for inferior ao valor de F, referido no art. 2º, será contabilizada como nota de Primeira Fase o valor de F.

Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 24 de abril de 2000.

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral