D.O.E.: 26/11/1999

RESOLUÇÃO CoG Nº 4726, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999

(Ver também a Resolução CoG 4758/2000)

Dispõe sobre procedimentos para emissão dos diplomas dos cursos de Licenciatura da USP.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista a deliberação do Conselho de Graduação, de 19.08.1999, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A emissão dos diplomas dos cursos de Licenciatura da USP e o encaminhamento da correspondente documentação ao Serviço do Registro de Diplomas da Secretaria Geral da USP será de responsabilidade da Unidade responsável pelo currículo majoritário (anexo 1).

Parágrafo único – No caso de Cursos Interunidades, em que a responsabilidade pelo currículo majoritário está a cargo de mais de uma Unidade, a responsável será indicada de comum acordo.

Artigo 2º – Do diploma constará o nome da Unidade responsável.

§ 1º – Quando houver mais de uma Unidade responsável, poderá constar mais de uma Unidade no Diploma.

§ 2º – Quando houver mais de uma Unidade no Diploma, este será assinado pelos Diretores de todas as Unidades envolvidas.

Artigo 3º – Mediante acordo entre a Unidade responsável e a Faculdade de Educação, o nome desta poderá constar do diploma.

Artigo 4º – No caso do curso de Licenciatura em Ciências Exatas, ministrado, conjuntamente, no campus de São Carlos, pelos Institutos de Física, de Química e de Ciências Matemáticas, os diplomas serão emitidos pelo Instituto de Física de São Carlos e assinados pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral