D.O.E.: 13/08/1997 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4467, DE 11 DE AGOSTO DE 1997

(Revogada pela Resolução CoPGr 4751/2000)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4538/1998)

(Revoga a Resolução CoPGr 4025/1993)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º – O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).

Artigo 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

Artigo 3º – O programa de doutorado,sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).

DOS CRÉDITOS

Artigo 4º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

II – 24 (vinte e quatro) unidades de crédito na dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) unidades de crédito na tese.

Artigo 6º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito,obedecendo ao seguinte critério:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) unidades de crédito na tese.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4025, de 17.09.1993 (Processo RUSP 69.1.31215.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral