D.O.E.: 05/09/1995 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 4192, DE 01 DE SETEMBRO DE 1995

(Revogada pela Resolução 5900/2010)

(Revoga a Resolução 3728/1990)

Baixa o Regimento da Coordenação dos Museus.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 29.08.95, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Coordenação dos Museus, que com esta baixa.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 3728, de 20 de agosto de 1990.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de setembro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral


REGIMENTO DA COORDENAÇÃO DOS MUSEUS

 

Artigo 1º – A Coordenação dos Museus, prevista no § 2º do art 6º do Estatuto, tem a seguinte composição:

I – o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;

II – os Diretores dos Museus;

III – representantes das Unidades afins, portadores no mínimo do grau de livre-docente, em número igual ao dos Diretores dos Museus;

IV – um representante dos estudantes, indicado pela representação discente do Conselho Universitário (Co);

V – um representante dos servidores não-docentes dos Museus, eleito pelos seus pares.

§ lº – O Pró-Reitor será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo suplente, indicado anualmente pelo Reitor, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art 15 do Regimento Geral.

§ 2º – O mandato dos membros referidos nos incisos I e II corresponde ao dos cargos que ocupam.

§ 3º – Será de dois anos o mandato dos membros mencionados no inciso III e de um ano o dos representantes indicados nos incisos IV e V podendo haver recondução em ambos os casos.

Artigo 2º – Para os efeitos do disposto no inciso III do art. 1º são considerados afins as seguintes Unidades:

I – do Museu de Arqueologia e Etnologia:

a) Escola de Comunicações e Artes;

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

c) Faculdade de Educação;

d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

e) Instituto de Geociências;

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

II – do Museu de Arte Contemporânea:

a) Escola de Comunicações e Artes;

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

c) Faculdade de Educação;

d) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

e) Instituto de Psicologia;

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

g) Escola de Engenharia de São Carlos.

III – do Museu Paulista:

a) Escola de Comunicações e Artes;

b) Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

c) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

d) Faculdade de Educação;

e) Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

f) Faculdade de Direito.

IV – do Museu de Zoologia:

a) Instituto de Biociências;

b) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia;

c) Instituto de Ciências Biomédicas:

d) Instituto Oceanográfico;

e) Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”;

f) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto;

g) Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos.

Parágrafo único – Os representantes referidos no inciso III do art. 1º serão escolhidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e pelos Diretores dos Museus, conjuntamente, dentre os docentes indicados pelas Congregações, conforme o estabelecido pelo § 1º do art 47 do Regimento Geral.

Artigo 3º – À Coordenação dos Museus compete:

I – traçar, por iniciativa própria ou por proposta dos Conselhos Deliberativos, a política de integração entre os Museus, as Unidades e demais órgãos afins;

II – fixar normas gerais para o funcionamento dos Museus, bem como para atendimento ao público e comunidade universitária;

III – aprovar os regimentos dos Museus e submetê-los à aprovação do Conselho Universitário;

IV – emitir parecer sobre os relatórios anuais de atividades dos Museus, preparados pelos respectivos Conselhos Deliberativos, para apreciação dos Conselhos Centrais pertinentes;

V – opinar sobre os programas das disciplinas dos cursos propostos pelos Conselhos Deliberativos dos Museus;

VI – constituir, se necessário, comissões especiais ou valer-se da assessoria de especialistas na solução de problemas que lhe sejam pertinentes;

VII – propor ao Co modificações deste regimento, por deliberação da maioria simples dos membros da Coordenação;

VIII – propor ao Co a criação de cargos da carreira docente, mediante proposta dos Conselhos Deliberativos dos Museus.

Artigo 4º – As normas para os concursos da carreira docente nos Museus são as mesmas definidas no Regimento Geral para as Unidades de Ensino.

Artigo 5º – Os Museus estabelecerão em seus próprios Regimentos qual a Congregação da Unidade afim que terá competência para deliberar sobre a matéria constante dos incisos VII a XI do art 39 do Regimento Geral.

§ 1º – Para os fins do que trata o caput deste artigo os Museus poderão estabelecer mais de uma Congregação de Unidade afim, de acordo com os diferentes campos de conhecimento abrangidos por seus acervos.

§ 2º – Os Diretores dos Museus ou substitutos legais deverão ser convidados às reuniões da Congregação da Unidade afim, com direito à voz, quando estiver sendo deliberado assunto referente à carreira docente do respectivo Museu.

Artigo 6º – Serão realizadas anualmente 3 (três) reuniões ordinárias da Coordenação dos Museus.

Parágrafo único – A Coordenação dos Museus poderá se reunir extraordinariamente para tratar de assunto de sua atribuição sempre que solicitada por um dos Diretores de Museu.

Artigo 7º – Ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, como presidente da Coordenação dos Museus, compete:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado, organizando a pauta dos trabalhos e distribuindo-a aos membros, com cinco dias de antecedência, salvo casos de urgência;

II – providenciar a elaboração das atas das sessões e a organização do arquivo;

III – encaminhar ao Reitor as deliberações da Coordenação, quando for o caso;

IV – dar conhecimento aos interessados das deliberações da Coordenação ou publicá-las, quando necessário;

V – aplicar, no que couber, o Regimento Interno do Co para o funcionamento do colegiado;

VI – decidir, em caso de urgência, ad referendum da Coordenação dos Museus;

VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto, Regimento Geral, por este Regimento ou por delegação de órgãos superiores.

Artigo 8º – Os casos omissos serão apreciados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, ouvida a Coordenação dos Museus e resolvidos pelo Reitor.

Artigo 9º – A reavaliação qüinqüenal dos docentes, determinadas pelo art 104 do Estatuto da USP, será regulamentada mediante Resolução da Coordenação dos Museus.