D.O.E.: 10/12/1994

RESOLUÇÃO Nº 4135, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994

(Altera a Resolução 3745/1990)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 18 de outubro de 1994, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art. 10 do Regimento Geral, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.1990, modificado pela Resolução 3900, de 18.12.1991, fica substituído pelo artigo enunciado a seguir:

“Art. 10 – Entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado, mantida a sua autonomia, poderão associar-se à Universidade de São Paulo para fins didáticos e científicos, desde que preencham os seguintes requisitos:

I – proposta de associação por órgãos da Universidade ou da própria entidade interessada, instruída com documentos que comprovem:

a) personalidade jurídica há mais de dez anos;

b) qualificação didática e científica;

c) prestação de serviços à comunidade;

II – demonstração de que a entidade preenche as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 9º do Estatuto;

III – relatório circunstanciado de Comissão de três professores titulares da USP, designados pelo Reitor, que examinarão os elementos referidos nos incisos anteriores a fim de opinar sobre a conveniência, para a Universidade, da associação proposta;

IV – exame dos aspectos jurídicos pela Comissão de Legislação e Recursos e de mérito pelo Comissão de Atividades Acadêmicas;

V – aprovação da proposta pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Universitário.

§1º – A cada dez anos, no máximo, as entidades associadas deverão comprovar que mantêm os requisitos que justificaram sua associação à Universidade.

§2º – Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Universidade poderá, de ofício, tomar a iniciativa de avaliar o desempenho didático e científico de entidades a ela associadas e, sendo ocaso, cancelar a associação pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, por proposta fundamentada do Reitor.”

Artigo 2º – As disposições Transitórias do Regimento Geral ficam acrescidas de um artigo, o de número 14, com a seguinte redação:

“Art. 14 – São entidades associadas:

I – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (HCFMUSP);

II – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP);

III – Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC);

IV – Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN);

V – Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT);

VI – Instituto Dante Pazzaneze de Cardiologia (IDPC).”

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de dezembro de 1994.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral