D.O.E.: 02/07/1994 Revogada

RESOLUÇÃO COPGr Nº 4093, DE 01 DE JULHO DE 1994

(Revogada pela Resolução CoPGr 4678/1999)

Veda a matrícula simultânea em programas de pós-graduação na Universidade de São Paulo.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pelo Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 27.06.1994 e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – É vedada a matrícula simultânea em programas de pós-graduação na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – O aluno já matriculado em programa de pós-graduação eque, em virtude de aprovação na seleção, pleiteie a matrícula em novo programa desta Universidade, será automaticamente desligado do programa anterior.

Artigo 3º – Os alunos regularmente matriculados em mais de um programa, até a presente data, poderão concluí-los nos prazos regimentais.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a 1º de julho de 1994.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral