D.O.E.: 14/08/1993 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4014, DE 13 DE AGOSTO DE 1993

(Revogada pela Resolução CoPGr 4645/1999)

(Alterada pela Resolução CoPGr 4444/1997)

(Retificada em 18.08.1993)

(Revoga as Resoluções 3452/1988, 3503/1989 e CoPGr 3712/1990)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina.

MOACYR ANTONIO MESTRINER, Pró-Reitor Pró-Tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 27.07.93, e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos, resolve baixar a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS OBJETIVOS E FINS

Artigo 1° – O Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina (PROLAM) é um programa interunidades da Universidade de São Paulo.

Artigo 2° – O PROLAM tem por objetivo completar e aperfeiçoar a formação de diplomados em curso de graduação, estimular e divulgar a pesquisa e o ensino cientifico em geral, e em particular, na área interdisciplinar de Integração da América Latina.

Parágrafo único – Entende-se por América Latina a área geográfica que inclui o Brasil, a América Hispânica e o Caribe, e por integração a ação a ser exercida para aumentar os laços econômicos, políticos, sociais e culturais dos países da região.

DA ESTRUTURA

Artigo 3° – O Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina é composto pela Faculdade de Direito, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Escola de Comunicações e Artes, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e Faculdade de Educação.

Parágrafo único – Outras Unidades poderão integrar-se ao programa, mediante apreciação da Comissão de Pós-Graduação e aprovação do Conselho de Pós-Graduação (CoPGr).

Artigo 4° – O Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina será administrado pela Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 5° – A Comissão de Pós-Graduação será assessorada por um Conselho Consultivo.

DOS ÓRGÃOS

Artigo 6° – A Comissão de Pós-Graduação será composta de:

I – um docente, portador no mínimo do título de Doutor, representante de cada Unidade que integre o Programa de Pós-Graduação em Integração da América Latina, indicado pelos respectivos Diretores, e seu suplente, dentre os orientadores já credenciados pela Conselho de Pós-Graduação;

II – a representação discente obedecerá o disposto na Resolução CoPGr 3567, de 25.08.89.

Artigo 7° – A Comissão de Pós-Graduação deverá escolher entre seus membros um Presidente e um Vice-Presidente.

Artigo 8° – O mandato da Comissão de Pós-Graduação será de três anos, permitida a recondução.

§ 1° – O mandato do presidente e do Vice-Presidente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.

§ 2° – O mandato do representante discente será de um ano; permitida a recondução.

Artigo 9° – O Conselho Consultivo será composto por um docente titular e seu respectivo suplente, portadores no mínimo do título de Doutor, representantes de cada Departamento que integre o Programa de Pós-Graduação em Integração da, América Latina, indicados pelos Diretores das Unidades, mediante sugestão do Chefe de Departamento.

Artigo 10 – O Conselho Consultivo será composto por membros dos seguintes Departamentos:

I – Direito Internacional, da Faculdade de Direito;

II – Economia, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;

III – Sociologia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

IV – Antropologia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

V – Letras Modernas, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

VI – Letras Clássicas e Vernáculas, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas

VII – Geografia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

VIII – Historia, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

IX – Ciência Política, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;

X – Comunicações e Artes, da Escola de Comunicações e Artes;

XI – Artes Plásticas, da Escola de Comunicações e Artes;

XII – Jornalismo e Editoração, da Escola de Comunicações e Artes;

XIII – Relações Públicas, Propaganda e Turismo, da Escola de Comunicações e Artes;

XIV – História da Arquitetura e Estética do Projeto, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

XV – Projetos, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;

XVI – Filosofia e Ciências da Educação, da Faculdade de Educação;

XVII – Metodologia do Ensino e Educação Comparada, da Faculdade de Educação;

XVIII – Administração Escolar e Economia da Educação, da Faculdade de Educação.

Parágrafo único – Outros Departamentos poderão integrar-se ao Programa, mediante a aprovação da Comissão de Pós-Graduação e do CoPGr.

DOS CRÉDITOS

Artigo 11 – O candidato ao mestrado deverá completar, no mínimo, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas de pós-graduação;

II – 10 (dez) unidades de crédito em Seminário Geral;

III – 30 (trinta) unidades de crédito em atividades programadas;

IV – 80 (oitenta) unidades de crédito pela dissertação aprovada.

Artigo 12 – Os estudantes possuidores do título de mestre, emitidos pelo PROLAM, deverão completar, ao nível de doutorado, no mínimo, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas de pós-graduação;

II – 20 (vinte) unidades de crédito em atividades programadas;

III – 160 (cento e sessenta) unidades de crédito pela tese aprovada.

§1º – Os estudantes que possuírem título de mestre, porém não emitidos pelo PROLAM, deverão completar, ao nível de doutorado, no mínimo, 210 (duzentas e dez) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas de pós-graduação;

II – 10 (dez) unidades de crédito em Seminário Geral;

III – 20 (vinte) unidades de crédito em atividades programadas;

IV – 160 (cento e sessenta) unidades de crédito pela tese aprovada.

§ 2° – O candidato ao doutorado, sem título de mestre, deverá completar, no mínimo, 280(duzentas e oitenta) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério:

I – 60 (sessenta) unidades de crédito em disciplinas de pós-graduação;

II – 10 (dez) unidades de crédito em Seminário Geral;

III – 50 (cinqüenta) unidades de crédito em atividades programadas;

IV – 160 (cento e sessenta) unidades de crédito pela tese aprovada.

DOS PRAZOS

Artigo 13 – O programa de mestrado, compreendendo a entrega da respectiva dissertação, não poderá ser concluído num prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).

Artigo 14 – O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a entrega da respectiva tese, não poderá ser concluído num prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).

Parágrafo único – O portador de título de mestre, que se inscrever em programa de doutoramento, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a entrega da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

DA ORIENTAÇÃO

Artigo 15 – Poderão ser credenciados pelo CoPGr, como orientadores do PROLAM professores, portadores no mínimo do título de doutor e que sejam pesquisadores em assuntos latino-americanos.

DO CREDENCIAMENTO DE DISCIPLINAS

Artigo 16 – O credenciamento das disciplinas será efetuado pelo CoPGr.

Artigo 17 – O PROLAM obedecerá as disposições do Estatuto, do Regimento Geral da USP e as Resoluções e Portarias do CoPGr.

Artigo 18 – As normas de interesse do PROLAM que complementem ou especifiquem as determinações das instâncias referidas no Artigo 17, serão definidas por Resoluções internas da Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 19 – Os alunos regularmente matriculados, poderão optar por este Regulamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 20 – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções 3452, de 08.07.88, 3503, de 04.04.89 e a Resolução CoPGr 3712, de 18.07.90.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 13 de agosto de 1993.

MOACYR ANTONIO MESTRINER
Pró-Reitor Pró-Tempore

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral