D.O.E.: 24/12/1991 Revogada

RESOLUÇÃO CoG Nº 3902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991

(Revogada pela Resolução CoG 4015/1993)

(Retificada em 28.12.91 e republicada em 12.02.92)

Estabelece normas para a realização de Estudo de Problemas Brasileiros nos cursos de graduação.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, atendendo ao disposto no inciso III do artigo 4º do Regimento do Conselho de Graduação,tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos e pelo Conselho de Graduação, respectivamente, em 26.11.91 é 19.12.91, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As unidades universitárias poderão ministrar Estudo de Problemas Brasileiros sob a forma de:

I – atividade específica;

II – estágios de problemas brasileiros;

III – atividade integrada em disciplinas dos respectivos cursos de graduação.

§ 1º – A carga horária mínima de Estudo de Problemas Brasileiros será de 30 (trinta) horas, distribuídas pelo menos em dois semestres.

§ 2º – Serão consideradas como “estágios de problemas brasileiros” atividades que possibilitem aos alunos o contato com problemas concretos da realidade nacional e se desenvolvam sob a forma de prestação de serviços à comunidade.

Artigo 2º – A Congregação da Unidade, ouvidas a Comissão de Coordenação de Curso e a Comissão de Graduação, decidirá sobre a forma de ministração de Estudo de Problemas Brasileiros.

Parágrafo único – Da proposta a ser submetida ao Conselho de Graduação deverão constar os programas das disciplinas ou do estágio de problemas brasileiros.

Artigo 3º – o cumprimento de Estudo de Problemas Brasileiros, realizado sob uma das formas previstas nesta Resolução, será registrado no histórico escolar de cada aluno

Artigo 4º – Esta resolução entrará em vigor a partir do ano letivo de 1992. (Proc. 85.1.51609.1.7)

Pró-Reitoria de Graduação, aos 20 de dezembro de 1991.

CELSO DE RUI BEISIEGEL
Pró-Reitor de Graduação