D.O.E.: 22/03/1986

RESOLUÇÃO Nº 3045, DE 21 DE MARÇO DE 1986

(Ver também a Resolução 4387/1997)

Veda matrícula simultânea na USP, e dá outras providências.

JOSÉ GOLDEMBERG, REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho Universitário, em Sessão de 25 de junho de 1985, o Decreto nº 24.610, de 3 de janeiro de 1986, e bem assim o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade, em Sessão de 18 de março de 1986, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O aluno já matriculado em um Curso da USP e que, em virtude de aprovação em Concurso Vestibular, pleiteie matricula em novo Curso desta mesma Universidade, deverá, no ato da matrícula optar por um ou outro, vedada a realização simultânea de ambos.

Parágrafo único – Se o aluno já estiver matriculado em mais de um Curso na USP, a opção pelo novo implica a desistência dos demais.

Artigo 2º – As Unidades Universitárias diligenciarão no sentido de oferecer, pelo menos, 5 (cinco) vagas por disciplina aos alunos matriculados em Cursos diferentes daqueles por elas ministrados, visando ao aperfeiçoamento de sua formação cultural e profissional.

§ 1º – A matrícula nas disciplinas a que se refere este artigo subordinar-se-á ao cumprimento dos mesmos requisitos a que estão sujeitos os alunos regulares da Unidade oferente.

§ 2º – Se o número de candidatos for superior ao das vagas aludidas neste artigo, as Unidades Universitárias matricularão os candidatos mediante seleção, segundo critérios por elas próprias estabelecidos.

Artigo 3º – Aos atuais alunos da USP que já venham realizando, simultaneamente, mais de um Curso na Universidade, assim como aos que vieram a realizá-los, em decorrência de classificação no 1º Concurso Vestibular de 1986, fica assegurado o direito de concluí-los, desde que cumpram as normas previstas nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 1124, de 13 de janeiro de 1977.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente o art 1º da Resolução nº 1124, de 13 de janeiro de 1977.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 21 de março de 1986.

JOSÉ GOLDEMBERG
Reitor

JOSÉ GERALDO SOARES DE MELLO
Secretário Geral