D.O.E.: 24/01/1995 Revogada

PORTARIA GR Nº 2928, DE 23 DE JANEIRO DE 1995

(Revogada pela Portaria GR 2946/1995)

(Revoga as Portarias GR 2542/1990 e 2889/1994)

Dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas e para os demais serviços que especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo no uso de suas atribuições legais e,

Considerando as tarefas decorrentes da expedição de revalidação e registro de diplomas de graduação e pós-graduação em 1995, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – As despesas administrativas decorrentes do preparo e da expedição dos atos abaixo enumerados passam a ter as seguintes taxas, na data da publicação da presente Portaria:

I – revalidação de diplomas: R$ 100,00 (cem reais);

II – registro e 2ª via de diploma: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

III – expedição de diplomas de Livre-Docente e Adjunto: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);

IV – anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 20,00 (vinte reais);

V – expedição de certificados : R$ 20,00 (vinte reais).

§1º – Os valores referentes aos incisos I a V do art. 1º serão revistos a cada três meses.

§2º – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – As taxas a que se referem os incisos I e V do art. 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e, repassadas à Tesouraria Central.

Artigo 3º – As taxas a que se referem os incisos II, III e IV deverão ser recolhidas diretamente na Tesouraria Central.

Artigo 4º – A instrução do processo de revalidação terá início uma vez feita a prova de recolhimento da taxa a que se refere o inciso I do art. 1º.

Parágrafo único – No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GR-2542, de 30.01.90 e GR-2889, de 07.07.94 e demais disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de Janeiro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor