(Revoga a Portaria GR 2801/1992)
Disciplina o gozo de férias individuais do pessoal Celetista e Administrativo da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e considerando os problemas decorrentes da implantação de férias coletivas nesta Universidade, e visando estabelecer isonomia com as férias do pessoal docente, cujo gozo foi disciplinado pela Resolução 2495, de 15.04.83, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – As férias do pessoal Celetista e Administrativo só poderão ser gozadas no período de recesso escolar, a saber. nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho
Parágrafo único – Nos casos de absoluta excepcionalidade e interesse do serviço, as férias poderão ser transferidas para outra data, com a prévia autorização do Diretor da Unidade.
Artigo 2º – Esta Portaria passa a vigorar em 1º de janeiro de 1994, ficando revogada a Portaria GR nº 2801, de 21.12.92.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 14 de dezembro de 1993.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor