D.O.E.: 06/02/1991

PORTARIA GR Nº 2655, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991

(Revoga a Portaria GR 2542/1990)

Fixa taxas para revalidação e registro de diplomas, e também para apostilas lavradas nos diplomas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, resolve:

Artigo 1º – São fixadas, nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:

I – Cr$ 1.800,00 para revalidação de diplomas;

II – Cr$ 370,00 para registro de diplomas;

III – Cr$ 240,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.

Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A taxa a que se refere o inciso I do artigo 1º será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR nº 2542 de 30.01.90.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de Fevereiro de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor