(Revogada pela Portaria GR 2654/1991)
Suspende a contratação de pessoal docente e não-docente para o preenchimento de vagas ocorridas até 31.12.89.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a atual conjuntura econômica e a situação orçamentária da USP, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica suspensa a contratação de pessoal docente e não-docente para o preenchimento de vagas ocorridas até 31.12.89.
Artigo 2º – A contratação de pessoal docente e não-docente para o preenchimento de vagas ocorridas a partir de 01.01.90 fica limitada a 10% do número de vagas disponíveis nesta data.
Parágrafo único – O limite previsto no caput deste artigo, quando fracionário, será aproximado para o número inteiro superior.
Artigo 3º – O disposto nesta Portaria não se aplica aos processos seletivos com edital publicado até esta data, bem como às vagas que ocorrerem a partir de sua publicação.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de abril de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor