D.O.E.: 01/02/1990 Revogada

PORTARIA GR Nº 2542, DE 30 DE JANEIRO DE 1990

(Revogada pelas Portarias GR 2655/1991 e 2928/1995)

(Revoga as Portarias GR 2244/1987, 2480/1989 e 2487/1989)

Fixa taxas em BTN para a revalidação e registro de diplomas, e também sobre a anotação de apostilas lavradas em diplomas.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – São fixadas nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:

I – quinze BTN para revalidação de diplomas;

II – três BTN para registro de diplomas;

III – duas BTN para anotação de apostilas lavradas em diplomas.

Parágrafo único – Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º – A taxa a que se refere o inciso I do artigo 1° será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR n°s 2244/87, 2480/89 e 2487/89.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de janeiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor