Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1193325, Básico I G, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4130/2009, fica redistribuído da Coordenadoria do Campus “Luiz de Queiroz” para a Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14.03.2011.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 06.1.1829.11.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de fevereiro de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor