Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para o Hospital Universitário:
EMPREGO PÚBLICO | GRUPO | PORTARIA GR | UNIDADE/ ÓRGÃO |
1197592 | Básico B1 A | 4945/2011 | Instituto de Biociências |
1166158
|
Técnico T1 A | 4948/2011 |
Faculdade de Ciências Farmacêuticas |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.2516.62.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor