Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos/redistribuidos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas:
EMPREGO PÚBLICO | GRUPO | PORTARIA GR | UNIDADE / ÓRGÃO |
1165631
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Técnico T1 A | 4930/2011 |
Museu de Arqueologia e Etnologia |
1188860
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Técnico T1 A | 5160/2011 |
Escola de Comunicações e Artes |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 11.1.3534.8.4).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de outubro de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor