Dispõe sobre a redistribuição de emprego público.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – O emprego público 1162276, Técnico T1 A, criado pela Lei Complementar nº 1074/2008 e distribuído pela Portaria GR 4502/2009, fica redistribuído do Instituto de Relações Internacionais para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Prot. USP nº 11.5.352.12.8).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de agosto de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor