Dispõe sobre a redistribuição de empregos públicos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Os 02 (dois) empregos públicos relacionados abaixo, criados pela Lei Complementar 1074/2008 e distribuídos pelas respectivas Portarias GR, ficam redistribuídos das Unidades/Órgãos a seguir indicados para o Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação:
Emprego Público | Grupo | Portaria GR | Unidade / Órgão |
1166476 | Técnico TI A | 4970/2011 | Instituto de Física |
1166344 | Técnico TI A | 4958/2011 | Escola de Engenharia de São Carlos |
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 07.1.170.55.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 27 de junho de 2011.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor