(Revogada pela Portaria GR 6561/2014)
Altera a Portaria GR nº 4685/2010, que dispõe sobre delegação de competência.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Orçamento e Patrimônio “ad referendum” do Colegiado, baixa a seguinte
P O R T A R I A:
Artigo 1º – Fica incluída a alínea “q” ao inciso II do art 1º da Portaria GR nº 4685/2010, com a seguinte redação:
“q) autorizar o pagamento de anuidade-contribuição referente a inscrição em associação de classe, onerando o orçamento da Unidade-Órgão. (NR)”
Artigo 2º – A alínea “d” do inciso V do art 1º passa a ter a seguinte redação:
“d) autorizar o afastamento de Chefe de Departamento e de Coordenador de Curso, previsto no § 1º do art 3º, da Resolução 3532/1989, com alteração introduzida pela Resolução 5488/2008. (NR)”
Artigo 3º – Fica acrescido o art 5º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 5º-A – Fica delegada ao Chefe de Departamento e ao Coordenador de Curso competência para autorizar o afastamento de docente e pesquisador, como previsto no §1º do art 3º da Resolução 3532/1989, com a alteração introduzida pela Resolução 5488/2008.”
Artigo 4º – Fica suprimido o inciso II do art 5º.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de maio de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor