Altera dispositivo da Portaria GR n° 3798 de 18.07.2007, que dispôs sobre a incorporação da gratificação de representação.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – O artigo 3º da Portaria GR nº 3798, de 18.07, publicada no D.O.E. de 21.07.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Caso o servidor, no período de 12 (doze) meses, tenha percebido gratificação de representação de valores distintos, a incorporação será concedida com base na vantagem percebida por mais tempo, ou, se nenhuma delas atender a este requisito, com base na de maior valor. (NR)
Parágrafo único – suprimido.”
Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.04.2007, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2006.1.30402.1.5).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de março de 2008.
SUELY VILELA
Reitora