RESOLUÇÃO Nº 6428, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
(D.O.E. - 10.10.2012)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de setembro 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O art 1º do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, baixado pela Resolução nº 4118, de 28 de setembro de 1994 e alterado pela Resolução nº 6068, de 1º de março de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º - O Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) é constituído pelos seguintes Departamentos e Centros: (NR)

I - Departamento de Matemática (SMA);

II - Departamento de Ciências de Computação (SCC);

III - Departamento de Matemática Aplicada e Estatística (SME);

IV - Departamento de Sistemas de Computação (SSC);

V - Centro de Competência em Software Livre (CCSL);

VI - Centro de Matemática e Estatística Aplicada à Indústria (CeMEAI).

Parágrafo único - Os Departamentos e os Centros terão seus próprios Regimentos.”

Artigo 2º - Os incisos IV e VI do art 6º, passam a ter a seguinte redação:

“Art 6º - O CTA tem a seguinte constituição: ...

IV - quatro representantes docentes; (NR) ...

VI - um representante dos servidores técnicos e administrativos.” (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Procs. 12.5.337.55.3 e 12.5.48.55.1)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de outubro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral