RESOLUÇÃO CoCEx N º 6342, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012
(D.O.E. - 26.09.2012)

Cria o Programa Giro Cultural USP subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 01 de dezembro de 2011, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, e considerando:

- que é dever da Universidade estender à sociedade atividades indissociáveis do ensino e da pesquisa, conforme estabelece seu Estatuto;

- a necessidade de fomentar eventos e espaços culturais existentes na USP;

- a importância de articular ações que promovam a cultura e a extensão junto às unidades, órgãos e demais instituições da Universidade de São Paulo, como também da sociedade, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado o Programa Giro Cultural USP, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - O Programa Giro Cultural USP tem como diretrizes:

I - facilitar o acesso aos equipamentos culturais da Universidade de São Paulo;

II - contribuir para a formação cultural dos discentes e servidores da Universidade de São Paulo;

III - incentivar e fortalecer os eventos e espaços culturais existentes na Universidade de São Paulo;

IV - estimular a criação de novos espaços destinados às iniciativas de natureza cultural e de extensão;

V - articular ações com as unidades, órgãos e demais instituições produtoras e promotoras culturais da Universidade de São Paulo.

Artigo 3º - A gestão do Programa será realizada por uma Comissão Acadêmica que terá a seguinte composição:

I - um docente membro do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

II - um docente da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária, eleito por seus pares;

III - três docentes indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

IV - um representante de cada campus, indicados pelas respectivas Coordenadorias dos Campi;

V - um discente do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, eleito por seus pares;

VI - um servidor não-docente indicado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º - O mandato dos representantes docentes referidos nos incisos I e II será de dois anos, vinculado ao mandato nos respectivos Colegiados, admitida a recondução;

§ 2º - O mandato dos representantes referidos nos incisos III, IV e VI será de três anos, admitida a recondução;

§ 3º - O mandato do representante referido no inciso V será de um ano, admitida a recondução.

Artigo 4º - A Comissão Acadêmica se reunirá ordinariamente quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocada pelo Coordenador Acadêmico.

Artigo 5º - À Comissão Acadêmica compete:

I - definir a política do Programa Giro Cultural USP em consonância com a politica de gestão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;

II - avaliar os resultados alcançados pelo Programa, para fins de implementação de outras ações ou aperfeiçoamento das já existentes;

III - exercer outras atribuições que lhe venham a ser conferidas pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 6º - A Comissão Acadêmica terá um Coordenador e Vice-Coordenador indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre os membros docentes que a integram.

Artigo 7º - Ao Coordenador Acadêmico compete:

I - convocar as reuniões da Comissão Acadêmica;

II - criar grupos de trabalho para implementação de ações temáticas específicas do Programa;

III - responsabilizar-se pela elaboração de relatórios anuais, e após aprovação junto à Comissão Acadêmica, submissão ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

IV - propor à Comissão Acadêmica ações que ampliem o alcance do Programa dentro e fora da Universidade;

V - responsabilizar-se por outras atribuições definidas pela Comissão Acadêmica.

Artigo 8º - Ao Vice-Coordenador compete:

I - substituir o Coordenador Acadêmico em seus impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até o seu provimento;

II - executar as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador.

Artigo 9º - Para fins de atendimento das necessidades de infraestrutura oriundas das atividades do Programa, a Divisão de Comunicação Institucional da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, será a instância de coordenação executiva do programa.

Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 05 de setembro de 2012

MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral