RESOLUÇÃO Nº 6308, DE 6 DE JULHO DE 2012.
(D.O.E. - 11.07.2012)Altera dispositivo do Regimento da Faculdade de Medicina.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de junho de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso XVI do art 2º do Regimento da Faculdade de Medicina, baixado pela Resolução nº 4816, de 09 de janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º - A Faculdade de Medicina é constituída dos seguintes Departamentos:
I - ...
XVI - Departamento de Radiologia e Oncologia; (NR)”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Prot. 10.5.373.5.1)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 6 de julho de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral