RESOLUÇÃO CoPGr 6110, DE 15 DE MAIO DE 2012.
(D.O.E. - 17.05.2012)Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil da Escola Politécnica.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 09/05/2012, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II- 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º - O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2012.1.4358.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de maio de 2012.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral