RESOLUÇÃO CoPGr 5843 , DE 29 DE ABRIL DE 2010.
(D.O.E. - 01.05.2010)Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Desenvolvimento Humano e Sustentabilidade da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 16/04/2010, e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 23/04/2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - Para a inscrição no exame de qualificação, os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ter cumprindo os créditos mínimos exigidos em disciplinas.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2010.1.1198.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral