Resolução CoG nº 5539, de 08 de maio de 2009.
(D.O.E. 13.05.2009)

Altera dispositivo da Resolução CoG nº 5520, de 12 de março de 2009, que estabeleceu diretrizes gerais para a elaboração de propostas de criação de Cursos de Graduação no âmbito do programa USP/UNIVESP.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação em Sessão de 07.05.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Artigo 2º da Resolução CoG nº 5520, de 12 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - O concurso vestibular deverá oferecer bônus de forma a promover o ingresso de candidatos na seguinte ordem de prioridade:

I - professores sem curso superior completo, atuando em docência na Educação Básica nas redes públicas há pelo menos 2 (dois) anos;

II - portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido, com comprovada experiência docente de, no mínimo, 2 (dois) anos na Educação Básica nas redes públicas, em qualquer área, e que não possuam licenciatura;

III - licenciados que, necessariamente, tenham experiência docente de menos 2 (dois) anos em escolas das redes públicas;

IV - egressos do ensino médio, sem formação universitária, formados há, no mínimo, 10 (dez) anos.

Parágrafo único - A nota final dos candidatos incluídos no inciso I deverá ser multiplicada pelo fator 1,12; a dos incluídos no inciso II, pelo fator 1,09; a dos incluídos no inciso III, pelo fator 1,06 e a dos incluídos no inciso IV, pelo fator 1,03. Outros candidatos a este Concurso Vestibular não terão bônus.”.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2007.1.34092.1.1).

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 08 de maio de 2009.
 

 Selma Garrido Pimenta
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral