RESOLUÇÃO CoPGr 5022, de 19 de maio de 2003.
(D.O.E. - 21.05.2003)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5329/2006)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.03.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas e atividades programadas;
II - 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e atividades programadas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas e atividades programadas;
II - 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4855, de 23.08.2001 (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de maio de 2003.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral