RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4902, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001)(REVOGADA pela Resolução 5633/2009)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Irrigação e Drenagem da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Inclui um artigo no Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Irrigação e Drenagem, baixado pela Resolução CoPGr-4799, de 13.11.2000, do seguinte teor:
"Artigo 6ºA - O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 80 (oitenta) créditos em disciplinas".
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraLOR CURY
Secretária Geral