RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4847, DE 02 DE JULHO DE 2001.
(D.O.E. - 03.07.2001)(Alterada pela Resolução CoPGr-4901/2001)
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5016/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento de Plantas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.06.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 18.06.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II - 02 (dois) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
I - no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;
II - 5 (cinco) créditos em seminários;
III - 90 (noventa) créditos na tese.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4767, de 20.07.2000 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 02 de julho de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral