RESOLUÇÃO CoPGr 4820, DE 09 DE MARÇO DE 2001.
(D.O.E. - 10.03.2001)Baixa o Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Finanças da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 21.02.2001, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1º - O Curso de Mestrado Profissionalizante em Finanças é regido pelas normas do Mestrado Profissionalizante estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP, pela Comissão de Pós-Graduação da FEA e pelo presente Regulamento.
Artigo 2º - Os objetivos do Curso são simultaneamente:
a) fortalecer e aprofundar a formação do aluno na área de Finanças;
b) compatibilizar o nível de conhecimentos do aluno com a evolução da área de Finanças em face à nova ordem econômica;
c) elevar a qualificação profissional do aluno e motivá-lo a pesquisar soluções inovadoras e criativas para os problemas que enfrenta na vida profissional;
d) conduzir à formação de especialistas na área de Finanças.
Artigo 3º - O Curso destina-se aos detentores de diploma de nível superior obtido em curso de graduação reconhecido pelo MEC e que atuem em administração na área de Finanças.
Artigo 4º - O Curso faz parte do Programa de Pós-Graduação em Administração da FEA.
§ 1º - A coordenação do Curso ficará a cargo de docente doutor indicado pela chefia do departamento e referendado pelo Conselho do Departamento.
§ 2º - O Curso compreende um nível de formação correspondente ao grau de Mestre.
§ 3º - O título atribuído pelo Curso é da forma: “Mestre Profissional em Finanças”.
§ 4º - O Curso tem duração total de 2 anos.
DA ESTRUTURA DO CURSO
Artigo 5º - O Curso possui estrutura curricular constituída por 9 disciplinas de aprofundamento em Finanças às quais são atribuídos créditos de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP.
§ 1º - Cada disciplina corresponde a 8 créditos totalizando 120 horas-atividade distribuídas entre 48 horas-aula e 72 horas de atividades extra-aula.
§ 2º - Não há disciplinas optativas.
§ 3º - A estrutura curricular é seriada em regime trimestral.
Artigo 6º - Uma das disciplinas é de natureza metodológica e objetiva apoiar o aluno no desenvolvimento de sua dissertação e integrar e pontuar outras atividades e obrigações acadêmicas do Curso.
Parágrafo único - Esta disciplina focaliza as questões de metodologia e pesquisa através de abordagens próprias e específicas da área de Finanças.
Artigo 7º - É exigido o desenvolvimento por parte do aluno de um trabalho final na forma de dissertação.
§ 1º - À dissertação serão atribuídos 24 créditos correspondentes à 360 horas-atividade.
§ 2º - A dissertação será submetida a uma Banca Examinadora em sessão aberta.
Artigo 8º - O Curso corresponde a 96 créditos e compreende 432 horas-aula de um total de 1440 horas-atividade.
Artigo 9º - Quaisquer alterações da estrutura do Curso ou deste Regulamento deverão ser aprovadas pelo Conselho do Departamento de Administração e encaminhadas à CPG da FEA através da Coordenação do Curso.
DA SELEÇÃO, MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA
Artigo 10 - Poderão concorrer às vagas oferecidas pelo Curso candidatos detentores de diploma de nível superior obtido em curso de graduação reconhecido pelo MEC.
§ 1º - A seleção dos candidatos será realizada através de processo seletivo classificatório que inclui provas, prova de proficiência na língua inglesa, avaliação de currículo documentado e entrevistas.
§ 2º - O processo seletivo será de responsabilidade da Coordenação.
Artigo 11 - O candidato selecionado deverá efetuar sua matrícula no Curso de acordo com as regras e nos prazos estipulados pela Coordenação.
§ 1º - O candidato que não efetuar sua matrícula deverá participar de novo processo seletivo para poder ingressar no curso.
§ 2º - Uma vez aceita a matrícula pela Coordenação fica o aluno obrigado a observar todas as condições do Curso incluindo as referentes ao pagamento de taxas, pagamento de mensalidades e obediência a prazos.
Artigo 12 - A freqüência às aulas das disciplinas é obrigatória e deve ser igual ou superior a 75% do total de aulas em cada disciplina.
§ 1º - As aulas ocorrerão no período diurno e noturno em horários definidos a cada início de trimestre para cada turma.
§ 2º - Em nenhuma hipótese serão concedidas dispensas de freqüência a disciplinas.
Artigo 13 - Não é admitido o trancamento de matrícula a qualquer tempo ao longo da duração do Curso.
Artigo 14 - Não é admitida a prorrogação do prazo de duração do Curso.
DA APROVAÇÃO
Artigo 15 - Para ser considerado aprovado no Curso e ter direito ao respectivo Diploma de Conclusão, o aluno deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) ser aprovado em cada uma das disciplinas cursadas;
b) satisfazer as exigências de freqüência nas disciplinas;
c) ser aprovado pelo orientador nas tarefas por ele solicitadas;
d) ser aprovado pela Banca Examinadora da sua Dissertação;
e) ter cumprido todas as obrigações acadêmicas nos prazos devidos;
f) ter pago todas as taxas e mensalidades nos prazos estipulados.
Artigo 16 - O aluno será desligado do Curso quando ficar caracterizada pelo menos uma das seguintes condições:
a) se for reprovado em alguma disciplina;
b) se não cumprir as exigências de freqüência em alguma disciplina;
c) se for reprovado pela Banca Examinadora da sua Dissertação;
d) se não cumprir as obrigações acadêmicas nos prazos devidos;
e) se não efetuar os pagamentos de taxas e mensalidades nos prazos devidos.
§ 1º - O desligamento não concede ao aluno quaisquer direitos em relação a certificados e ressarcimentos de qualquer natureza.
§ 2º - O desligamento não concede ao aluno quaisquer direitos em relação a re-ingressos futuros no Curso.
§ 3º - O desligamento não impede eventuais re-ingressos futuros no Curso.
Artigo 17 - Caso o aluno realize atos ou externe comportamentos incompatíveis com o ambiente acadêmico, a Coordenação solicitará à CPG da FEA o seu imediato desligamento do Curso.
§ 1º - A razão do desligamento constará do currículo escolar do aluno.
§ 2º - O desligamento não confere ao aluno quaisquer direitos a certificados e ressarcimentos de qualquer natureza.
DOS DOCENTES E ORIENTADORES
Artigo 18 - A relação de docentes de cada disciplina do Curso deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento.
§ 1º - Os docentes deverão ser membros do corpo docente da USP detentores do título de doutor ou profissionais de reconhecida competência.
§ 2º - Os nomes dos docentes de cada turma serão designados pela Coordenação a partir da relação de docentes de cada disciplina.
§ 3º - Os docentes de cada turma deverão assinar um termo de responsabilidade com respeito as suas obrigações perante a turma e Curso.
Artigo 19 - A relação de orientadores do Curso deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento.
§ 1º - Todos os orientadores deverão ser membros do corpo docente da USP, detentores do título de doutor e credenciados como orientadores de mestrado pela CPG da FEA.
§ 2º - Os nomes dos orientadores de cada turma serão designados pela Coordenação a partir da relação de orientadores do Curso.
§ 3º - Os orientadores de cada turma deverão assinar um termo de responsabilidade com respeito às suas obrigações perante a turma e Curso.
Artigo 20 - No final do primeiro trimestre letivo de cada turma será atribuído ao aluno um orientador definitivo escolhido dentre a lista de orientadores da turma.
§ 1º - A atribuição será conduzida pela Coordenação em conjunto com os orientadores do Curso.
§ 2º - Durante o primeiro trimestre letivo a orientação provisória será exercida pela Coordenação.
DO FINANCIAMENTO E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
Artigo 21 - O Curso será financiado pelos alunos por meio da cobrança de taxas e mensalidades recolhidas através da Fundação Instituto de Administração (FIA).
§ 1º - No ato da matrícula serão estabelecidas, na forma de contrato de prestação de serviços educacionais entre a FIA e o aluno, as responsabilidades legais e financeiras de ambas as partes, incluindo as taxas e mensalidades a serem pagas.
§ 2º - Os recursos arrecadados, após os descontos devidos à FIA, FEA e USP ficarão a disposição do Departamento para o pagamento de docentes e pessoal de suporte, financiamento da infra-estrutura dos Programas de Graduação e Pós-Graduação, financiamento de pesquisas, etc.
Artigo 22 - O Curso em nenhuma hipótese pode acarretar ônus para a USP.
§ 1º - Cada nova turma de alunos do Curso deverá se mostrar economicamente viável para que seja definitivamente instalada.
§ 2º - Caso a turma se inviabilize economicamente ao longo do tempo então a FIA arcará com todas as despesas decorrentes do seu encerramento acadêmico normal e sem prejuízo para os alunos remanescentes.
Artigo 23 - A única atividade remunerada é a atividade de efetiva docência, isto é, apenas às horas-aula efetivamente ministradas poderão ser remuneradas.
§ 1º - A atividade de orientação não será remunerada. Ela é considerada atividade complementar da docência e da pesquisa.
§ 2º - A participação em Comissão Examinadora de dissertação do curso não será remunerada.
§ 3º - A participação em reuniões de Comissões que mantenham relação com o curso não será remunerada, incluindo a Comissão Organizadora do Curso.
§ 4º - As atividades de Coordenação e Vice-Coordenação do curso não serão remuneradas.
Artigo 24 - As horas-aula de cada disciplina serão remuneradas para o docente em regime RDIDP, RTC e RTP que as efetivamente ministrou, desde que ultrapassem a carga didática mínima exigida pela USP para o docente no ano.
Artigo 25 - A instalação de cada nova turma de alunos do Curso deverá ser aprovada pelo Conselho do Departamento.
Parágrafo único - A Coordenação deverá solicitar a instalação e submeter para aprovação:
a) a relação de docentes da turma e seus respectivos termos de responsabilidade;
b) a relação de orientadores da turma e seus respectivos termos de responsabilidade.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26 - O presente Regulamento está sujeito às normas gerais do Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Artigo 27 - As demais normas do Curso de Mestrado Profissionalizante em Finanças serão definidas por resoluções internas da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração ouvido o Conselho do Departamento de Administração.
Parágrafo único - As resoluções constituirão a Norma Interna do Curso.
Artigo 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 2000.1.5587.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de março de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação