RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 29.12.2000)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4911/2002)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 22.11.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.12.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação em níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º - O curso de mestrado em Administração, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado em Administração, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 4º - O curso de doutorado em Administração, para o portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 5º - O curso de mestrado em Economia - Área: Economia das Instituições e do Desenvolvimento e Teoria Econômica, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 32 (trinta e dois) meses.

Artigo 6º - O curso de doutorado em Economia - Área: Teoria Econômica, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 7º - O curso de doutorado em Economia - Área: Teoria Econômica, para o portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 44 (quarenta e quatro) meses.

Artigo 8º - O curso de mestrado em Controladoria e Contabilidade, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 9º - O curso de doutorado em Controladoria e Contabilidade, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 10 - O curso de doutorado em Controladoria e Contabilidade, para o portador do título de mestre obtido na USP ou por ela reconhecido ou revalidado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 11 - Do candidato ao grau de mestre em Administração, serão exigidas, no mínimo, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 84 (oitenta e quatro) créditos em disciplinas;

II - 36 (trinta e seis) créditos para a dissertação.

Artigo 12 - Do candidato ao grau de doutor em Administração, serão exigidas, no mínimo, 248 (duzentas e quarenta e oito) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) créditos para a tese.

Artigo 13 - Do candidato ao grau de doutor em Administração, portador do título de mestre obtido na USP, por ela reconhecido ou revalidado, serão exigidas, no mínimo, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) créditos para a tese.

Artigo 14 - Do candidato ao grau de mestre em Economia - Áreas: Economia das Instituições e do Desenvolvimento e Teoria Econômica, serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II - 24 (vinte e quatro) créditos para a dissertação.

Artigo 15 - Do candidato ao grau de doutor em Economia - Área: Teoria Econômica, serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 64 (sessenta e quatro) créditos para a tese.

Artigo 16 - Do candidato ao grau de doutor em Economia - Área: Teoria Econômica, portador do título de mestre obtido na USP, por ela reconhecido ou revalidado, serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II - 40 (quarenta) créditos para a tese.

Artigo 17 - Do candidato ao grau de mestre em Controladoria e Contabilidade, serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II - 24 (vinte e quatro) créditos para a dissertação.

Artigo 18 - Do candidato ao grau de doutor em Controladoria e Contabilidade, serão exigidas, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 64 (sessenta e quatro) créditos para a tese.

Artigo 19 - Do candidato ao grau de doutor em Controladoria e Contabilidade, portador do título de mestre obtido na USP, por ela reconhecido ou revalidado, serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II - 40 (quarenta) créditos para a tese.

Artigo 20 - Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 21 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4593, de 27.08.1998 (Processo RUSP 70.1.3209.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos de .. de .

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral