RESOLUÇÃO Nº 4806, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 14.12.2000 )Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Educação da Universidade São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 05 de dezembro de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso II do art. 2º do Regimento da Faculdade de Educação, baixado pela Resolução nº 4046, de 19.11.1993, passa a ter a seguinte redação:
"II - propiciar a formação pedagógica, em cursos de licenciatura, a professores de ensino fundamental e ensino médio;"
Artigo 2º - O art. 4º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º - A Escola de Aplicação é órgão integrante da Faculdade de Educação, responsável pelo ensino fundamental e ensino médio, possuindo regimento próprio.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 8 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor